INDENIZAÇÕES DECORRENTES DO TRABALHO

O escritório Ferraz e Souza Advogados informa os direitos do trabalhador vítima de acidente do trabalho ou que tenha adquirido doença decorrente do trabalho, sempre de forma mais simples possível para facilitar o entendimento do leitor interessado.

PENSÃO MENSAL VITALÍCIA

O trabalhador que tenha sofrido qualquer lesão decorrente de acidente de trabalho ou que tenha contraído qualquer doença decorrente do trabalho terá direito a uma pensão mensal vitalícia caso tenha ficado qualquer incapacidade física que gere incapacidade para função que exercia.

O cálculo do valor da indenização decorrente da pensão mensal vitalícia considera a incapacidade, que pode ser total ou parcial, e o salário do trabalhador. Caso a lesão causada ao trabalhador provoque uma incapacidade de 100% para a função que realizava, a pensão mensal será o salário integral que recebia a ser pago enquanto viver. Se a incapacidade for parcial no importe de 50% e o trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês a pensão mensal será de R$ 1.500,00, e assim sucessivamente.

A pensão mensal será paga mesmo que esteja recebendo salário ou benefício previdenciário, e enquanto estiver vivo.

DANO MORAL

Sempre que um trabalhador sofre qualquer lesão decorrente de acidente de trabalho ou que tenha contraído qualquer doença decorrente do trabalho terá direito a uma indenização por dano moral.

Trata-se de um pagamento para indenizar todas as dores que o trabalhador sentiu em decorrência da lesão ou doença.

O valor do dano moral é fixado pelo Juiz da causa, e será proporcional a lesão. Em outras palavras, quanto maior a lesão, quanto maio o dano, maior será o valor do dano moral.

Na jurisprudência as indenizações de dano moral decorrente de lesão ou doença ocupacional tem sido fixado, em regra, entre R$5.000,00 e R$100.000,00.

Há, porém, casos muito graves em que o trabalhador fica totalmente inválido para o trabalho, ou que venha a falecer, que o valor do dano moral pode chegar a R$ 500.000,00.

DANO ESTÉTICO

Dano estético é toda deformidade, amputação, cicatriz, defeito na postura corporal ou comportamental causada pela lesão ou doença decorrente do trabalho.

Ou seja, se da lesão restou uma amputação ou cicatriz, o trabalhador terá direito a receber uma indenização a título de dano estético.

O valor do dano estético também é fixado pelo Juiz da causa, e também será proporcional ao dano. Quanto maior a cicatriz, quanto maior a deformidade, maior será o valor do dano estético. Ou seja, para quantificar o valor do estético o Juiz segue o mesmo raciocínio do dano moral mencionado acima.

LUCRO CESSANTE

O lucro cessante, como o próprio nome aponta, é todo lucro que cessou em decorrência da lesão ou doença causadas pelo trabalho.

Podemos citar como exemplo o período que o trabalhador permanece afastado pelo INSS para tratar as lesões ou doenças decorrentes do trabalho em que deixa de receber o salário e passa a receber o valor do benefício previdenciário. O salário que o trabalhador deixou de receber de seu empregador configura lucro cessante, pois o salário não pago durante o afastamento previdenciário é um lucro que cessou. Logo, se este trabalhador recebe um salário de R$3.000,00 por mês e teve a necessidade de permanecer 06 meses afastado pelo INSS para tratar suas lesões ou doenças decorrentes do trabalho, terá direito a receber uma indenização no importe de R$18.000,00 a título de lucros cessantes.

DANO EMERGENTE

O dano emergente é toda e qualquer despesas que o trabalhador teve em decorrência da lesão ou doença ocupacional, como gastos com tratamento médico, com tratamento fisioterápico, com remédios, etc.

Por exemplo: Se o trabalhador precisou pagar por uma cirurgia que custou R$30.000,00, necessitou fazer 10 cessões de fisioterapias que custou R$3.000,00 e gastou mais outros R$2.000,00 com medicamentos e curativos, este mesmo trabalhador terá direito em receber tudo de volta, ou seja, terá direito a receber uma indenização de R$35.000,00 a título de dano emergente.

CONCLUSÃO

Sempre que um trabalhador sofrer qualquer lesão o doença decorrente do trabalho que tenha lhe causado incapacidade total ou parcial para realizar sua função habitual terá direito a receber pensão mensal vitalícia e dano moral, e poderá ter direito a receber indenização decorrente de dano estético, lucro cessante e dano emergente, desde que haja comprovação de dano.

Por fim, É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA ESCLARECER, que nenhum desses direitos será pago pelo empregador de forma voluntária, de modo que se o trabalhador pretende receber referidas indenizações terá que entrar com ação judicial.

Se ainda tem qualquer dúvida ou caso queira uma análise de seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe, que vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para alcançar todos os seus direitos.

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