Direito do Trabalho

Se você busca por um advogado especializado em direito trabalhista para te auxiliar na luta pelos seus direitos, está no lugar certo!

Nossa missão é encontrar soluções jurídicas por meio de um tratamento humanizado e personalizado na advocacia trabalhista em favor dos trabalhadores de modo geral, priorizando a transparência e eficiência sempre dentro dos princípios da ética, transparência e confiabilidade.

Veja como podemos te ajudar!

A atenção ao cálculo de verbas rescisórias é fundamental para o trabalhador demitido sem justa causa não ser lesado pela empresa, por isso fique atento ao recebimento das suas verbas rescisórias e sempre consulte um advogado em caso de dúvidas.

É importante que o trabalhador demitido entre em contato com um advogado para entender melhor seus direitos na rescisão. Esses direitos são garantidos pela lei e previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho conquistados pela categoria, por isso estamos aqui para lhe auxiliar.

Segundo a lei brasileira, mais especificamente a CLT, o complemento salarial ou adicional salarial é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições fora da normalidade.

  • Adicional de sobreaviso
  • Adicional Noturno
  • Adicional insalubridade
  • Adicional Periculosidade
  • Adicional Penosidade e outros…

Deseja saber se possui Direito a algum Adicional Salarial? Fale agora conosco.

Acidente de Trabalho é o que ocorre com o segurado empregado, trabalhador avulso ou segurado especial no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária/permanente da capacidade para o trabalho.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.

A estabilidade da gestante é o que garante que uma trabalhadora grávida não seja demitida durante sua gestação e durante os primeiros meses de vida do bebê, direito esse garantido constitucionalmente.

A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que a mulher ainda não saiba da gravidez, ou seja, você tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido mandada embora antes de saber da gravidez.

Algumas pessoas trabalham por anos sem registro na Carteira de Trabalho, ou seja, sem o vínculo empregatício com a empresa empregadora. Essa é uma prática ilegal que favorece apenas ao empregador, e é direito do trabalhador exigir o registro na carteira de trabalho, inclusive para que tenha acesso aos benefícios previdenciários e recolhimento de FGTS.

Caso você esteja trabalhando sem registro na Carteira de Trabalho e quer regularizar a situação, o mais correto a se fazer é ajuizar uma ação trabalhista contra essa empresa solicitando a anotação do seu contrato de trabalho, e a empresa deverá regularizar a situação, realizar as contribuição no INSS, e recolher os valores destinados ao FGTS do trabalhador.

A reintegração ao trabalho se aplica a todos os casos em que o funcionário foi demitido ilegalmente, e o trabalhador terá direito a ser readmitido nas mesmas condições e com o mesmo salário, desde que entre com ação judicial contra a empresa requerendo a nulidade (cancelamento) da demissão.

O encerramento do contrato de trabalho (demissão) é sempre ilegal quando o funcionário for demitido em período de estabilidade de emprego, podendo citar como exemplo a estabilidade de emprego de até 14 meses da gestante, a estabilidade de até 24 meses do cipeiro, a estabilidade do funcionário que sofreu acidente de trabalho no período de 12 meses antes da demissão, estabilidades de emprego previstas em norma ou convenção coletiva de trabalho, etc.

As demissões ocorridas por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, são consideradas discriminatórias, e também são ilegais.

Caso comprovado qualquer ilegalidade ou discriminação no ato da demissão, o funcionário demitido poderá requerer na justiça a nulidade da demissão e sua reintegração ao quadro de funcionário da empresa, na mesma função e recebendo o mesmo salário.

Há outras melhores informações sobre ESTABILIDADE DE EMPREGO, DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIO e POSSIBILIDADES DE REINTEGRAÇÃO no artigo ESTABILIDADES DE EMPREGO E O DIREITO DE REINTEGRAÇÃO OU DE REQUERER A INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.

Se ainda tem qualquer dúvida ou caso queira uma análise de seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe, que vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para alcançar todos os seus direitos.

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