A legislação trabalhista estabelece que algumas atividades são perigosas, e, dentre elas, podemos citar o trabalhador que usam motocicletas, que fazem manutenções em elevadores e escadas rolantes e os operadores de veículos industriais (empilhadeiras, rebocadores, etc.) movido a gás.
Mas o que isso significa na prática?
Primeiramente, uma atividade perigosa é aquela que implica alto risco de acidente grave para o trabalhador em virtude da exposição a situações perigosas ou a qualquer agente inflamável, explosivo ou eletricidade de alta tensão que causa risco para vida do operário.
O funcionário que fica exposta a situações perigosas tem direito a receber o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre seu salário. Ou seja, se um funcionário recebe um salário de R$2.000,00 por mês, então terá direito a receber R$600,00 reais a mais a título de adicional de periculosidade todos os meses.

Os trabalhadores que exercem atividades em motocicletas têm direito ao adicional de periculosidade devido a exposição de riscos de acidentes. Sendo assim, se você é registrado e trabalha diariamente ou com certa frequência com motocicleta, fique atento aos seus direitos.
Vejamos o caso do Sr. José: todos os dias ele sai com sua motocicleta para entregar os remédios da Farmácia em que trabalha. Sua função está anotada como motoboy na Carteira de Trabalho, portanto, além do salário, ele deverá receber adicional de periculosidade.
Importante destacar que existem algumas regras, tais como: o uso da moto tem que ser feito em vias públicas, não pode ser de forma eventual ou por pouco tempo e, também, não cabe o pagamento do adicional quando o trabalhador usar a motocicleta para ir de sua casa para o trabalho ou ao contrário.
Além do uso de motocicleta, o empregado que trabalha com manutenção de elevadores e escadas rolantes, de forma habitual, também tem direito ao referido adicional, pois sua atividade possui exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistemas elétricos, tendo contato permanente com equipamentos energizados de alta tensão.


Temos ainda os trabalhadores que trabalham com veículos industriais como empilhadeiras, rebocadores, e ou tratores, que realizam o abastecimento de combustível ou de gás de forma permanente e regular, pois estão expostos a produtos inflamáveis ou explosivo, sujeitos a condições de risco, E TAMBÉM TÊM DIREITO DE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.


Sendo assim, se você exerce uma das atividades citadas acima, é seu direito receber o adicional de periculosidade. Então, caso verifique a falta de pagamento deste adicional, entre em contato com profissionais qualificados para te ajudar, pois se é um direito do trabalhador, é um dever da empresa.
Se ainda tem qualquer dúvida ou caso queira uma análise de seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe, que vamos tomar as medidas judiciais cabíveis para alcançar todos os seus direitos.